Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeita de Bayeux

A Justiça Eleitoral da 61ª Zona de Bayeux julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público contra a prefeita Tarcyanna Macedo Mota Leitão, Luciano de Souza Cabral e Maria Anunciada Vicente Barbosa.
A decisão, assinada pelo juiz Bruno César Azevedo Isidro, afastou as acusações de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024.
O MP alegava que exonerações e nomeações de servidores em período vedado teriam sido usadas como instrumento de coação e favorecimento eleitoral. No entanto, na sentença, o magistrado ressaltou que os depoimentos de ex-servidores revelaram apenas insatisfações pessoais e vínculos políticos, sem provas concretas de ordens superiores ou estratégia deliberada de manipulação administrativa.
O documento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que registrava movimentações de servidores, também não indicou desvio de finalidade ou relação direta com atos de campanha.
Segundo o juiz, a jurisprudência do TSE exige provas robustas para a configuração do abuso de poder.
“A exoneração e nomeação de servidores comissionados em ano eleitoral, por si só, não configura abuso de poder, salvo quando evidenciado o desvio de finalidade com objetivo eleitoral específico”, destacou.
Diante da ausência de nexo causal entre os atos administrativos e eventual benefício eleitoral, a Justiça concluiu pela legitimidade do resultado das eleições em Bayeux. O processo segue agora para arquivamento, restando aos autores da ação o pagamento das custas processuais.