Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários para as Eleições 2026

A Justiça Eleitoral iniciou nesta terça-feira (7) a convocação dos mesários que atuarão nas Eleições 2026. Os juízes e juízas eleitorais têm até o dia 28 de agosto para divulgar a relação completa dos convocados para o primeiro e o segundo turno da votação.
Os nomeados atuarão no apoio logístico e nas Mesas Receptoras de Votos (MRV), compostas por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário.
A convocação será comunicada por carta, contendo informações sobre a função, local de votação e treinamento obrigatório. O eleitor também poderá consultar a convocação pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
O convocado que não puder exercer a função poderá solicitar dispensa à Justiça Eleitoral no prazo de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O pedido será analisado pelo juiz eleitoral da zona correspondente.
Funções dos convocados
O presidente da mesa é responsável por abrir e encerrar a votação, verificar credenciais de fiscais, autorizar eleitores a votar ou justificar ausência, manter a ordem na seção, comunicar ocorrências ao cartório eleitoral e zelar pela urna eletrônica e pelos materiais de votação.
Os mesários atuam diretamente no atendimento aos eleitores, realizando a identificação dos votantes, entregando comprovantes de votação, preenchendo formulários de justificativa eleitoral, orientando pessoas com deficiência, distribuindo senhas, lavrando a ata da seção e organizando a fila de votação.
Benefícios
Os mesários convocados e voluntários têm direito a:
- Dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
- Auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;
- Critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;
- Aproveitamento da atividade como horas acadêmicas em instituições conveniadas.
Mesários voluntários
Eleitores maiores de 18 anos e em situação regular podem se inscrever como mesários voluntários por meio do aplicativo e-Título ou dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Não podem exercer a função candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, membros de diretórios partidários em função executiva, autoridades policiais, ocupantes de cargos de confiança do Executivo, servidores da Justiça Eleitoral e fiscais ou delegados de partidos e coligações.
A Justiça Eleitoral recomenda que os interessados façam o cadastro durante o período da campanha eleitoral para facilitar a organização das zonas eleitorais.


