Justiça determina que Prefeitura de Campina Grande desocupe imóvel com aluguéis atrasados
Proprietário, idoso e com problemas de saúde, reclama ocupação irregular de imóvel pelo Município
A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Campina Grande desocupe um imóvel localizado na Rua Irineu Joffily, no Centro, ocupado por secretarias municipais, no prazo de 30 dias. A decisão atende a pedido de despejo feito pelo proprietário, José Araújo de Oliveira Filho, que também cobra os aluguéis em atraso desde julho de 2025.
O contrato de locação firmado com a Secretaria de Administração havia expirado em 7 de dezembro de 2025, mas a Prefeitura permaneceu no imóvel sem contrato válido e sem efetuar os pagamentos referentes aos meses de julho a dezembro. Além disso, a Secretaria de Obras ocupou o local por cerca de dois anos sem qualquer contrato ou contraprestação financeira.
O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, apontou que a Prefeitura dispõe de dotação orçamentária específica para o pagamento do aluguel, o que afasta justificativas financeiras para a inadimplência. Segundo ele, a ocupação sem pagamento configura enriquecimento ilícito e viola os princípios da moralidade administrativa e do direito de propriedade.
O magistrado também considerou a situação pessoal do proprietário, idoso, portador de cardiopatia e diabetes, que depende da renda do aluguel para custear seu tratamento de saúde. A permanência do Município no imóvel sem pagamento representa risco à dignidade e à saúde do proprietário.
Diante do débito acumulado, que supera o valor de três meses de aluguel, a Justiça dispensou a exigência de caução prevista na Lei do Inquilinato. Caso o imóvel não seja desocupado voluntariamente, poderá ser expedido mandado de despejo com autorização para uso da força policial. A decisão também determinou a citação do Município para apresentar contestação e dispensou a realização de audiência de conciliação.

