Justiça determina promoção retroativa de policial militar inativo na Paraíba
Decisão reconhece direito à ascensão funcional e corrige patente do cabo Gilberto Silva para sargento desde sua transferência para a reserva

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente a ação movida pelo Cabo Gilberto Silva, policial militar inativo, contra o Estado da Paraíba e a Paraíba Previdência (PBPrev). A decisão, publicada nesta segunda-feira (25), determina a retificação da patente de Gilberto para o posto de sargento, desde a data em que ele foi transferido para a reserva remunerada.
Gilberto ingressou na Polícia Militar em 2002 e, em 2019, assumiu o cargo de deputado federal. Na ocasião, já contava com mais de dez anos de serviço público, o que garante, conforme a Constituição Federal, a transferência automática para a inatividade com promoção ao posto imediatamente superior. Contudo, ele foi transferido para a reserva ainda na patente de cabo, sem a promoção a sargento.
Ao recorrer à Justiça, Gilberto alegou omissão do Poder Público na aplicação da legislação estadual que assegura essa ascensão funcional. A juíza destacou que a Lei nº 4.816/86, com alterações da Lei nº 12.194/2022, prevê a promoção automática ao posto seguinte, independentemente de vaga, para militares que cumprem os requisitos para a transferência remunerada.
“Não há justificativa legal para o indeferimento da promoção do autor ao posto imediatamente superior, nos termos da legislação aplicável”, afirmou a magistrada. Ela ressaltou que essa será a última promoção do policial em sua carreira militar.
Diante disso, a juíza julgou procedente o pedido, determinando a retificação da patente de Cabo Gilberto Silva para Sargento desde a data de sua transferência para a reserva, configurando a promoção retroativa.

