Justiça condena Uber a indenizar motorista por suspensão indevida de conta na Paraíba
Empresa terá que reativar perfil com reputação original e pagar R$ 10 mil por danos morais, além de lucros cessantes

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Uber ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a um motorista que teve sua conta suspensa indevidamente. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0851654-78.2021.8.15.2001 e determinou ainda a reativação da conta com a restituição da classificação e pontuação anteriores à penalização.
Segundo o relator do processo, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a suspensão foi arbitrária e baseada em antecedentes criminais atribuídos erroneamente a um homônimo do motorista. A Uber, segundo o magistrado, não adotou medidas mínimas de diligência, como a verificação do CPF, o que teria evitado o erro.
“A liberdade contratual da empresa não é absoluta. O exercício dessa liberdade deve observar a boa-fé objetiva e a função social do contrato”, afirmou o desembargador em seu voto.
Com mais de 16 mil viagens realizadas na plataforma, o motorista foi bloqueado sem qualquer notificação prévia ou chance de defesa. Embora sua conta tenha sido reativada posteriormente, sua reputação foi zerada, o que prejudicou sua capacidade de receber corridas e impactou diretamente sua renda.
A decisão da Corte determinou:
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A reativação da conta com a restauração da pontuação e avaliação anteriores;
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O pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil;
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A apuração de danos materiais (lucros cessantes) com base na média de rendimentos anteriores ao bloqueio.
A decisão ainda cabe recurso.