Paraíba

Justiça condena Energisa a ressarcir consumidores por cobrança indevida de ICMS na Paraíba

Decisão atende ação do Ministério Público e determina devolução em dobro dos valores cobrados de usuários de energia solar

A Justiça da Paraíba condenou a Energisa a ressarcir e indenizar consumidores lesados pela cobrança considerada ilegal de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (30) pelo juiz José Herbert Luna Lisboa, da 4ª Vara Cível de João Pessoa, em julgamento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da promotora Priscylla Maroja.

A concessionária foi condenada a se abster definitivamente de efetuar a cobrança retroativa, de incluir consumidores em cadastros de inadimplentes ou de suspender o fornecimento de energia em razão do não pagamento dos valores indevidos — condutas consideradas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas da Aneel.

A sentença também determina que a Energisa devolva em dobro, com correção monetária, os valores pagos por consumidores de energia solar e pague R$ 50 mil por danos morais coletivos, quantia que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC). A empresa deverá ainda adequar seus sistemas e canais de atendimento à suspensão definitiva da cobrança.

A promotora Priscylla Maroja destacou a importância da decisão para os consumidores paraibanos.

“Essa é uma decisão importante e de abrangência aos consumidores que utilizam energia solar em todo o estado. O Ministério Público está vigilante para coibir qualquer tipo de violação e garantir que o direito do consumidor seja uma realidade”, afirmou.

Em nota, a Energisa informou que avaliará as medidas jurídicas cabíveis após ser oficialmente notificada e ressaltou que a cobrança do ICMS, prevista no Decreto Estadual nº 36.128/15, atingiu menos de 0,5% dos clientes com geração distribuída na Paraíba.

Foto: HostDime Brasil.

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