Brasil

Justiça condena companhia aérea por atraso de voo sem assistência e fixa indenização de R$ 8 mil

Um passageiro que enfrentou atraso de voo em um aeroporto brasileiro garantiu na Justiça o direito a indenização por danos morais após permanecer por cerca de seis horas sem qualquer tipo de assistência da companhia aérea.

Durante o período de espera, o cliente não recebeu suporte básico, como alimentação, comunicação ou hospedagem. A empresa alegou que o problema ocorreu por manutenção não programada da aeronave, mas a justificativa foi rejeitada pelo Judiciário, que entendeu que falhas técnicas fazem parte do risco da atividade e não afastam a responsabilidade da empresa.

Conforme as regras da Agência Nacional de Aviação Civil, por meio da Resolução nº 400/2016, a assistência material deve ser oferecida de forma gradual, de acordo com o tempo de espera.

Na decisão, o juiz destacou que a ausência total de suporte por um período prolongado ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral. O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil, considerado adequado para compensar o prejuízo sem gerar enriquecimento indevido.

O caso também reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que garante proteção ao passageiro diante de falhas na prestação de serviço.

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