Justiça condena associação por descontos indevidos em pensão de aposentada paraibana
AAPEN terá que devolver valores em dobro e pagar R$ 5 mil por danos morais após filiação fraudulenta não autorizada

A Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) foi condenada pela Justiça da Paraíba a indenizar uma aposentada por danos morais e a devolver em dobro os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, sem que houvesse qualquer vínculo contratual entre as partes. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Paraíba, que reformou parcialmente sentença do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
A autora da ação, Edileusa do Ó Leite, denunciou que vinha sofrendo descontos mensais de R$ 28,24, lançados na folha de pagamento do INSS sob a rubrica “CONTRIB. AAPEN 0800 591 0527”, mesmo sem ter autorizado qualquer filiação à entidade.
Inicialmente, a Justiça de 1ª instância havia reconhecido os descontos indevidos, mas negado o pedido de indenização. Após recurso, o juiz relator José Ferreira Ramos Júnior considerou que a associação não apresentou provas da suposta adesão da aposentada e caracterizou a prática como falha na prestação de serviço e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A dedução mensal, ainda que de pequena monta, ultrapassa o mero aborrecimento e fere a integridade psíquica da vítima, que se vê impotente diante da sistemática fraude”, afirmou o magistrado em seu voto.
Prática recorrente
A decisão ressalta que o caso integra um esquema mais amplo de descontos indevidos em benefícios do INSS, já denunciado nacionalmente, em que aposentados são cadastrados irregularmente por sindicatos e associações. Segundo estimativas, esse tipo de fraude já causou um prejuízo superior a R$ 5,8 bilhões no Brasil.
A Justiça também destacou que impor filiação sem consentimento fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, agravando-se ainda mais por atingir uma população idosa e vulnerável.
Condenação
Com a decisão, a AAPEN deverá:
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Devolver em dobro todos os valores indevidamente descontados da aposentada;
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Pagar R$ 5.000,00 por danos morais, valor considerado proporcional e pedagógico;
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Não houve fixação de honorários advocatícios, conforme as regras dos Juizados Especiais Cíveis.
A sentença reforça o entendimento judicial de que, na ausência de prova contratual, as entidades são responsáveis por fraudes praticadas em seu nome, mesmo que realizadas por terceiros. A Justiça baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal e em jurisprudências de tribunais como o TJSP e o TJRJ, que reconhecem o dano moral in re ipsa — ou seja, presumido pela gravidade da conduta.