Paraíba

Justiça afasta tabelião e substituta por retenção indevida de verbas públicas em Cajazeiras

A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o tabelião René Moésia e sua substituta legal, Roberlita da Rocha Alves Moésia, responsáveis pelo 1º Tabelionato de Notas e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cajazeiras.

A medida, publicada na última terça-feira (23) no Diário da Justiça, também determinou o afastamento dos dois servidores e a instauração de regime de intervenção na serventia, conforme a Portaria nº 01/2025.

Segundo a Corregedoria, o PAD foi motivado por omissão sistemática no repasse de valores de natureza pública, recolhidos dos usuários e que deveriam ter sido transferidos ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (FARPEN). A conduta foi classificada como infração disciplinar grave, com respaldo nos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 8.935/1994, que rege os serviços notariais e de registro.

A decisão teve como base a última Correição Extraordinária, realizada entre os dias 19 e 21 de maio de 2025, que constatou a repetição de irregularidades já verificadas em correição anterior, feita em 2022. Na ocasião, dezenas de guias de repasse em aberto, referentes a períodos de 2021 e 2022, foram identificadas. Mesmo após determinações para regularização, o tabelionato continuou operando em desacordo com as exigências legais.

O desembargador Leandro dos Santos, corregedor-geral de Justiça, destacou que o afastamento é “essencial para uma apuração isenta e aprofundada dos fatos, preserva o interesse público e garante a confiança da sociedade no serviço extrajudicial”.

A juíza-corregedora auxiliar, Renata da Câmara Pires Belmont, reforçou que a medida visa manter a higidez do sistema extrajudicial e a segurança jurídica.

“A dignidade notarial não é um conceito abstrato, mas um conjunto de responsabilidades que este profissional dotado de fé pública deve estar atento”, afirmou.

O processo seguirá em trâmite na Corregedoria-Geral, que poderá, ao final, aplicar sanções como suspensão, perda da delegação ou outras penalidades previstas em lei.

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