INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados de pessoas incapazes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir que novas contratações de empréstimos consignados em benefícios de pessoas incapazes só sejam feitas com autorização judicial. A medida está prevista na Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior.
Com a mudança, representantes legais não poderão mais fechar contratos apenas com a própria assinatura. A decisão cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou ilegal a flexibilização anterior da Instrução Normativa nº 136/2022.
Na decisão, o desembargador Carlos Delgado destacou que a norma anterior ultrapassava a função regulamentar do INSS, criando direitos não previstos em lei.
Além da autorização judicial, os bancos deverão preencher um formulário padrão do INSS para verificar a margem consignável e a elegibilidade do benefício. O documento precisa ser assinado pelo beneficiário ou responsável legal, assegurando que os dados utilizados na contratação estejam corretos e autorizados.
Segundo o INSS, os contratos firmados antes da nova regra não serão anulados, e as instituições financeiras conveniadas já foram notificadas sobre a mudança.