Política

Gilmar Mendes tranca ação da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho

Ministro do STF entendeu que denúncia se baseou predominantemente em delações, sem provas independentes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (9) trancar a ação penal da Operação Calvário contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), que é pré-candidato a deputado federal.

Na decisão, o ministro avaliou que a denúncia não poderia ter avançado por estar fundamentada, de forma predominante, em delações premiadas e em elementos derivados dessas próprias colaborações, sem a apresentação de provas autônomas que confirmassem as acusações. Segundo Gilmar Mendes, esse tipo de condução contraria entendimentos já consolidados pelo STF.

O relator reforçou que delação não constitui prova em si, podendo apenas orientar investigações, mas não sustentar, isoladamente, uma denúncia ou ação penal. Ele destacou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba recebeu a denúncia em desacordo com a jurisprudência da Corte, ao admitir uma persecução penal baseada exclusivamente em colaborações premiadas e na chamada “colaboração cruzada”, quando versões de delatores se validam mutuamente sem corroboração externa.

Gilmar Mendes também observou que áudios, planilhas, e-mails e relatórios citados pelo Ministério Público surgiram no contexto das delações e dependem da narrativa dos próprios colaboradores, não configurando achados independentes da investigação.

O ministro lembrou ainda que o STF já havia adotado entendimento semelhante em outro desdobramento da própria Operação Calvário, ao trancar a ação penal contra David Clemente Monteiro Corrêa, igualmente por falta de provas independentes.

Para Gilmar Mendes, permitir o avanço de processos nessas condições representa risco ao devido processo legal, especialmente em casos que envolvem agentes políticos e acusações complexas. Segundo ele, o combate à corrupção deve ocorrer sempre dentro dos limites constitucionais.

Foto: Francisco Franca

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