Brasil

Fux valida delação de Mauro Cid e STF forma maioria para manter benefícios

Ministro afirma ter mudado entendimento sobre colaborações premiadas e destaca regularidade do acordo no caso da tentativa de golpe

Durante seu voto no julgamento da Ação Penal 2.668, que apura tentativa de golpe de Estado e envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Luiz Fux reconheceu a validade da delação premiada firmada por Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente. Com isso, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar as preliminares apresentadas pelas defesas e manter os benefícios concedidos ao colaborador.

Fux afirmou que revisou sua posição sobre a colaboração premiada após analisar o caso específico, considerando válida e regular a delação de Cid, feita com acompanhamento de advogado e sob advertências formais do relator Alexandre de Moraes. “Mudar de entendimento é manifestação de humildade judicial. […] O direito não é um museu de princípios, está em constante mutação”, disse o ministro.

Embora já tivesse feito críticas ao instrumento — sobretudo em relação a possíveis contradições e tentativas de autoproteção dos delatores —, Fux considerou que a delação de Mauro Cid cumpriu os requisitos legais previstos na Lei nº 12.850/13. Ele ressaltou ainda que o colaborador chegou a se autoincriminar, o que, segundo ele, reforça a credibilidade das declarações.

✅ Benefícios mantidos a Mauro Cid:

  • Restituição de bens e valores pertencentes ao colaborador;

  • Extensão das garantias à esposa, pai e filho maior de idade;

  • Medidas de proteção da Polícia Federal para ele e seus familiares.

O ministro também acompanhou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o voto do relator Alexandre de Moraes, ressaltando que os efeitos da colaboração poderão, futuramente, ser levados em conta para eventual redução de pena.

Com o voto de Fux, o STF já tem maioria para validar a colaboração de Mauro Cid e manter os termos do acordo firmado com o Ministério Público.

📄 Processo: AP 2.668
🔗 Fonte original: Migalhas

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