Fogueiras e fogos com estampido estão proibidos na Paraíba por força de lei
As tradicionais fogueiras e fogos com estampido, símbolos das festas juninas, estão proibidos em toda a Paraíba. A medida, que já vinha sendo discutida por razões de saúde e bem-estar, agora é respaldada por duas leis estaduais.
Desde 2020, por meio da Lei nº 11.711/2020, é proibido acender fogueiras em áreas urbanas e rurais do estado. A norma foi criada durante a pandemia, com o objetivo de evitar complicações respiratórias causadas pela fumaça.
Já a mais recente, a Lei nº 13.235/2024, publicada em maio no Diário Oficial do Estado, veta a fabricação, comercialização, transporte, guarda e uso de fogos de artifício com estampido (barulho), válidos desde 2025. A proibição se aplica a recintos fechados e abertos, públicos ou privados.
Entre os itens vetados estão:
- Bombas
- Morteiros e morteirinhos
- Foguetes e rojões com ou sem flecha
- Busca-pés, serpentes voadoras e sinalizadores
Penalidades
- Fogos com estampido:
- Pessoa física: 150 UFR-PB (R$ 10.566,00*)
- Pessoa jurídica: 400 UFR-PB (R$ 28.176,00*)
- Fogueiras:
- Multa: 10 UFR-PB (R$ 704,40*), aplicada em dobro em caso de reincidência
* Valor da UFR-PB em junho de 2025: R$ 70,44
As leis foram pensadas para proteger pessoas com hipersensibilidade ao barulho, idosos, crianças, autistas e animais, além de promover a saúde pública.