ESPERANÇA: Justiça Eleitoral absolve prefeito Thiago de Assis Moraes em AIJE

A juíza eleitoral Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, da 19ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Filhos da Esperança contra o prefeito Thiago de Assis Moraes, o ex-prefeito Nobson Pedro de Almeida e outros sete investigados. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9).
A ação questionava supostos abusos de poder político e econômico, captação ilícita de votos e arrecadação irregular de recursos de campanha nas eleições municipais de 2024.
Segundo a juíza, a principal prova apresentada — gravações ambientais — foi considerada ilícita, pois foi obtida sem autorização judicial e sem consentimento dos participantes, violando direitos constitucionais à intimidade e vida privada. Com a exclusão dessas gravações e de todas as provas delas derivadas, o conjunto remanescente se mostrou insuficiente para comprovar as acusações.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, reforçando a falta de provas robustas. Com isso, todos os investigados foram absolvidos, mantendo-se válidos os diplomas e registros de candidatura. A decisão ainda pode ser recorrida ao TRE-PB.