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Decisão de Flávio Dino determina revisão nacional de verbas acima do teto e reacende debate sobre “penduricalhos”

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a revisão nacional de verbas pagas acima do teto constitucional, reacendeu o debate sobre os chamados penduricalhos no serviço público.

O termo é utilizado de forma informal para designar parcelas adicionais incorporadas aos contracheques de membros de Poder e servidores que, na prática, elevam a remuneração final além do limite previsto na Constituição.

A discussão envolve o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece que nenhum servidor pode receber acima do subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Nos estados, aplica-se o subteto. No Judiciário estadual, por exemplo, o limite corresponde a 90,25% do valor recebido pelos ministros da Corte.

A controvérsia decorre do fato de que o próprio texto constitucional permite que verbas de caráter indenizatório fiquem fora do cálculo do teto. Em tese, essas parcelas servem para ressarcir despesas extraordinárias realizadas no exercício da função, como diárias de viagem e ajuda de custo por mudança de cidade.

Segundo Dino, ao longo dos anos foram criadas diversas parcelas classificadas como indenizatórias, mas que passaram a funcionar como complementos permanentes de remuneração. Entre os exemplos mencionados na decisão estão gratificação por acúmulo de função, auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação, auxílio-saúde e benefícios pagos no fim do ano, como os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone.

De acordo com o ministro, quando a verba não corresponde a ressarcimento efetivo de despesa extraordinária e passa a integrar de forma habitual o contracheque, ela assume natureza remuneratória e deve se submeter ao teto constitucional.

Em liminar proferida em 5 de fevereiro, Dino determinou que todos os órgãos dos Três Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal, revisem, no prazo de 60 dias, as verbas atualmente pagas e suspendam aquelas que não tenham previsão expressa em lei. Também determinou que o Congresso Nacional edite lei ordinária para definir quais indenizações podem ficar fora do teto.

O ministro afirmou que, caso o Legislativo não regulamente o tema, caberá ao STF avaliar a fixação de regime transitório para suspensão dos pagamentos.

Em nova decisão, em 19 de fevereiro, Dino proibiu a criação de novas parcelas que ultrapassem o teto e vedou o reconhecimento de pagamentos retroativos que não estivessem sendo pagos até a data da primeira liminar.

O caso ainda será submetido ao plenário do Supremo para referendo, com julgamento previsto para 25 de fevereiro.

Fonte: CNN BRASIL

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