Condenada por atos de 8 de janeiro, mulher que pichou “Perdeu, mané” em estátua permanece em prisão domiciliar
Débora Rodrigues dos Santos foi sentenciada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas; ministro Alexandre de Moraes determinou o início da execução da pena em regime domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) que Débora Rodrigues dos Santos, condenada por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, permanecerá em prisão domiciliar, agora em cumprimento da pena.
Débora está nesse regime desde março, quando deixou a prisão preventiva. Com o trânsito em julgado (encerramento das possibilidades de recurso), Moraes entendeu que a execução da pena deve iniciar-se com restrições adicionais, como a proibição do uso de redes sociais.
Ela foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão, pelos crimes de:
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Deterioração de patrimônio tombado
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Dano qualificado
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Tentativa de golpe de Estado
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Associação criminosa armada
Entre os atos praticados por Débora, está a pichação da frase “Perdeu, mané” na escultura A Justiça, localizada em frente ao STF, um dos símbolos da República.
Provas e condenação
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), há provas técnicas que confirmam a participação direta da mulher. Laudos periciais identificaram Débora como a pessoa nas imagens que mostram a pichação com batom vermelho, além de registros que mostram o mesmo produto em seu rosto e mãos.
A própria ré confirmou em interrogatório que aparece nas imagens. Segundo o Ministério Público, ela “aparenta celebrar a conduta danosa” e está cercada de outros manifestantes no momento do ato de vandalismo.
Apesar de ter declarado que foi à capital federal para uma manifestação pacífica, a PGR argumenta que Débora aderiu ao objetivo golpista do grupo, participando ativamente da depredação e permanecendo no local até a chegada da polícia.
“No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, afirmou a PGR.
O que diz a defesa
Em manifestação ao STF, a defesa da ré alegou cerceamento de defesa, por supostamente não ter tido acesso a todos os elementos de prova, como imagens produzidas pelo Ministério da Justiça.
Os advogados argumentaram ainda que não há elementos suficientes para caracterizar intenção golpista, e que a pichação com batom não representaria ato violento ou ameaçador, o que afastaria a tipificação penal de alguns crimes.
“Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou participado de reuniões com esse fim”, afirmaram os defensores.
A defesa também sustentou que a simples presença de Débora na Praça dos Três Poderes não é suficiente para configurá-la como participante dos crimes mais graves, como golpe de Estado ou abolição do regime democrático.