CNH pode ser renovada automaticamente para motoristas sem multas, prevê nova MP
A Medida Provisória nº 1327/2025 autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas que não tenham registrado nenhuma infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento. A norma já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva.
A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro ao ampliar o alcance do Registro Nacional Positivo de Condutores, banco de dados que reúne motoristas sem infrações que gerem pontuação no período de um ano. Com a mudança, condutores cadastrados no RNPC ficam dispensados da realização de exames médicos e psicológicos exigidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito no momento da renovação da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
O benefício, no entanto, não se aplica a todos. Motoristas com 70 anos ou mais continuam obrigados a realizar os exames periódicos. Condutores entre 50 e 70 anos terão direito a apenas uma renovação automática. Também ficam excluídos aqueles que apresentem indícios de deficiência física, mental ou doença progressiva que possa comprometer a capacidade de dirigir.
A medida permite ainda que o cidadão escolha entre a versão física ou digital da CNH, ambas válidas como documento oficial de identificação em todo o território nacional. Os prazos de validade seguem inalterados: dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 e 70 anos e três anos para maiores de 70.
As regras para a primeira habilitação permanecem as mesmas, incluindo a obrigatoriedade da avaliação psicológica. Motoristas que exercem atividade remunerada, como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, entregadores e mototaxistas, também continuam sujeitos aos exames médicos e psicológicos realizados por profissionais credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito, responsável ainda pela definição dos valores cobrados.

