Carnaval 2026 não é feriado nacional e folga depende de regra local ou acordo trabalhista
O Carnaval de 2026 será celebrado em 17 de fevereiro, mas a data não é considerada feriado nacional no Brasil. Por isso, trabalhadores do setor privado não têm direito automático à folga, que só é garantida quando há previsão em lei estadual ou municipal, acordo ou convenção coletiva da categoria ou liberação expressa por parte da empresa.
De acordo com o advogado trabalhista Henrique Abrantes, na ausência dessas hipóteses o empregador pode exigir o cumprimento normal da jornada, sem pagamento adicional. Segundo ele, quando a data é apenas ponto facultativo ou tradição local, não há obrigação legal automática, prevalecendo o que estiver previsto em norma coletiva, política interna da empresa ou ajuste entre as partes.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
A terça-feira de Carnaval é feriado estadual no Rio de Janeiro. Já em São Paulo, a data é considerada ponto facultativo, conforme decretos estadual e municipal na capital. O ponto facultativo é uma decisão administrativa que permite à empresa optar por manter ou suspender as atividades. O feriado, por outro lado, implica interrupção obrigatória do trabalho, exceto nos setores autorizados por lei a funcionar.
Compensação de horas
Empresas que concedem folga durante o Carnaval podem utilizar banco de horas ou acordos de compensação, desde que formalizados e respeitando a legislação trabalhista e as normas coletivas. Nesse caso, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente.
Faltas e benefícios
O empregado que faltar sem autorização pode sofrer desconto salarial e medidas disciplinares, como advertência. O vale-transporte, destinado exclusivamente ao deslocamento residência-trabalho, pode não ser concedido nos dias sem expediente ou sofrer ajustes quando pago antecipadamente. Outros benefícios seguem as regras internas ou coletivas.
Trabalho em feriado
Nos locais onde o Carnaval é feriado, trabalhadores de setores autorizados a funcionar, como saúde, transporte, segurança e serviços essenciais, podem ser convocados. Nesses casos, a empresa deve pagar em dobro ou conceder folga compensatória, conforme a legislação e a convenção coletiva.
Escalas e jornada 12×36
Alterações na escala de trabalho devem ser comunicadas com antecedência, geralmente mínima de 48 horas. Para empregados em jornada 12×36, a remuneração de feriados trabalhados depende do que estiver previsto em acordo individual ou coletivo. Na ausência de regra específica, aplica-se a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê pagamento em dobro pelos feriados trabalhados.
Orientação
Especialistas recomendam que o trabalhador consulte a legislação municipal ou estadual e a convenção coletiva da categoria para verificar regras específicas. Informações costumam estar disponíveis nos sites dos sindicatos.
Calendário de feriados nacionais em 2026
Janeiro
1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional
Fevereiro
16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira, Carnaval, ponto facultativo
18 de fevereiro, quarta-feira, Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até 14h
Abril
3 de abril, sexta-feira, Sexta-feira Santa, feriado nacional
21 de abril, terça-feira, Tiradentes, feriado nacional
Maio
1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho, feriado nacional
Junho
4 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo
Setembro
7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil, feriado nacional
Outubro
12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional
Novembro
2 de novembro, segunda-feira, Finados, feriado nacional
15 de novembro, domingo, Proclamação da República, feriado nacional
20 de novembro, sexta-feira, Dia de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional
Dezembro
24 de dezembro, quinta-feira, Véspera de Natal, ponto facultativo após 14h
25 de dezembro, sexta-feira, Natal, feriado nacional
31 de dezembro, quinta-feira, Véspera do Ano-Novo de 2027, ponto facultativo após 14h

