Política

Câmara aprova aumento de pena para furto e roubo de cabos e equipamentos de energia e telecomunicações

Projeto endurece punição também para receptadores e empresas que utilizarem materiais roubados; texto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 4872/24, que endurece as penas para furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos usados nos setores de energia elétrica, telecomunicações, transporte, saneamento e serviços públicos essenciais. O texto segue agora para sanção presidencial.

O projeto, de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), e relatado por Otoni de Paula (MDB-RJ), aumenta a pena de furto simples desses materiais de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão. Já o roubo passa de 4 a 10 anos para até 12 anos, dependendo das circunstâncias, com aumento de 1/3 à metade ou mais.

Essas novas penas se aplicam também a bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais — sejam eles federais, estaduais, municipais, privados ou concedidos.


🔧 Receptação e lavagem de dinheiro também terão punições maiores

O texto também agrava a punição para receptação de cabos e equipamentos furtados ou roubados, com penas que podem chegar ao dobro da atual, variando conforme a gravidade do crime (simples ou qualificado). A nova regra se estende à receptação de cargas roubadas.

Durante a votação, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) defendeu maior rigor contra receptadores, citando ferros-velhos que compram ilegalmente materiais subtraídos. Já o deputado Bibo Nunes (PL-RS) destacou que, só em São Paulo, os prejuízos com esse tipo de crime ultrapassaram R$ 500 milhões em 2023.

No caso de interrupção de serviços de telecomunicações causados por furtos ou danos, a pena prevista de 1 a 3 anos de detenção será dobrada se a ação envolver destruição ou subtração de equipamentos.


💰 Punição também para lavagem de dinheiro e empresas de telecomunicação

A proposta altera ainda a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), aumentando a pena de reclusão para 2 a 12 anos (atualmente é de 3 a 10 anos). A mudança visa ampliar o efeito dissuasório da legislação, abrangendo todo o ciclo do crime: da subtração ao uso do dinheiro ilícito.

Empresas concessionárias de telecomunicações também estão no foco. O projeto prevê punições administrativas — como advertência, multa, suspensão e até cassação — caso se comprove o uso de materiais roubados, cuja procedência deveria ser de conhecimento das operadoras.

O uso ou comercialização de cabos e equipamentos de origem criminosa passa a ser caracterizado como atividade clandestina.

Foto: reprodução/PC

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