Brasil

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 e benefício médio chega a R$ 690,01

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (18) a parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social final 3.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais, o valor médio sobe para R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa alcança neste mês 18,84 milhões de famílias, com repasse total estimado em R$ 13 bilhões.

Além do valor base, o programa prevê pagamentos adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Há ainda acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, adicional de R$ 150 por criança de até seis anos e extra de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos.

No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em razão do carnaval, os beneficiários com NIS final 1 e 2 receberam os valores na segunda semana de fevereiro, e o calendário foi retomado nesta quarta-feira.

Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.

Pagamento unificado

Moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício de forma antecipada na última quinta-feira (12), independentemente do NIS. A medida contemplou 122 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca, além de municípios da Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina. As localidades enfrentam estiagens, chuvas intensas ou abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

Desde 2024, não há desconto do Seguro Defeso para beneficiários do programa. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais durante o período da piracema.

Regra de proteção

Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção, que permite o recebimento de 50% do benefício por até dois anos para famílias que aumentaram a renda, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.

Em 2025, o tempo de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano para famílias que ingressaram a partir de junho daquele ano. Quem entrou até maio de 2025 permanece com direito ao benefício reduzido por dois anos.

Botão Voltar ao topo