Paraíba

Justiça determina exoneração de diretores de presídios sem formação exigida por lei na Paraíba

A juíza Andréa Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Governo da Paraíba exonere diretores de unidades prisionais que não possuam formação superior nas áreas exigidas pela legislação. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5).

A sentença atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB), que questionou nomeações realizadas pelo governo estadual por suposto descumprimento da Lei de Execução Penal e da legislação estadual.

De acordo com as normas, os diretores de presídios devem possuir diploma de nível superior em cursos como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.

Dados da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (Seap-PB), apresentados no processo, indicam que apenas 23 dos 70 diretores de unidades prisionais possuem formação nessas áreas. Outros 42 têm graduação em cursos diferentes e cinco possuem apenas ensino médio completo.

Durante o processo, o governo estadual argumentou que, por se tratar de cargos comissionados, haveria maior liberdade para a escolha dos ocupantes. A defesa também citou um precedente do Supremo Tribunal Federal relacionado ao sistema prisional de Roraima.

Na decisão, porém, a magistrada afirmou que o caso citado não se aplica à realidade da Paraíba e destacou que o caráter comissionado do cargo não elimina a necessidade de cumprir os requisitos previstos em lei.

“A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, afirma um trecho da sentença.

A decisão também determina que o estado não faça novas nomeações para os cargos fora dos critérios legais de formação superior. O governo terá prazo de 30 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

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