Paraíba

Justiça mantém condenação de ex-servidor do Hospital Padre Zé e nega embargos da defesa

A Justiça da Paraíba, por meio da 3ª Vara Criminal, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Samuel Segundo, ex-chefe do setor de tecnologia da informação do Hospital Padre Zé. Ele foi condenado por roubo de celulares na unidade filantrópica administrada pelo Instituto São José.

A decisão, assinada pela juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho no último domingo, 22, manteve integralmente a sentença anterior, incluindo a fixação de valor mínimo para reparação de danos no total de R$ 525.877,77.

Nos embargos, a defesa questionava a dosimetria da pena em três fases, alegando ocorrência de bis in idem na primeira etapa da fixação, ausência de aplicação do patamar de um sexto para cada vetor considerado negativo, não reconhecimento da atenuante da confissão e utilização do mesmo fundamento tanto como circunstância judicial negativa quanto como causa de aumento de pena.

Ao analisar os argumentos, a magistrada concluiu que os embargos não eram procedentes, mantendo a condenação solidária de Samuel Segundo e do Padre Egídio de Carvalho ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Instituto São José e à Arquidiocese da Paraíba.

Os réus deverão pagar de forma proporcional o valor mínimo fixado, correspondente ao montante apurado com o desvio dos bens, com correção monetária. A condenação foi estabelecida com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

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