Paraíba

Especialistas alertam para cuidados com cláusulas de IPTU em contratos de locação para 2026

Com a proximidade do vencimento do IPTU 2026, proprietários, locadores, administradoras e inquilinos voltam a discutir responsabilidades e obrigações relacionadas ao imposto. Embora o Código Tributário Nacional estabeleça o proprietário como responsável legal pelo pagamento, a Lei do Inquilinato permite que o encargo seja transferido ao inquilino por meio de cláusula expressa no contrato de locação.

Segundo o presidente do Secovi-PB, Érico Feitosa, a clareza contratual é fundamental para evitar conflitos e passivos. Ele destaca que o mercado imobiliário deve orientar proprietários e locatários a pactuar, de forma transparente, as cláusulas relativas ao IPTU, reduzindo riscos de inadimplência e disputas judiciais.

Especialistas lembram que, mesmo havendo cláusula transferindo a obrigação ao inquilino, o município pode cobrar o débito diretamente do proprietário em caso de não pagamento. A situação exige acompanhamento da gestão contratual e fiscalização periódica dos recolhimentos.

Outro ponto observado pelo setor é a ampliação, por parte dos municípios, de descontos para pagamento à vista e condições facilitadas de parcelamento, como forma de estimular a quitação do imposto no início do exercício fiscal.

O Secovi-PB informa que acompanha mudanças legislativas e tributárias que impactam o setor, com foco em orientar o mercado sobre boas práticas contratuais e cumprimento de prazos.

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