Paraíba

Prefeitura de João Pessoa aciona STF para reverter decisão do TJPB sobre Lei de Uso do Solo

A Prefeitura de João Pessoa ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar suspender os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba que declarou inválido o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo da capital. O pedido será analisado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.

O município busca reverter o acórdão que considerou o dispositivo inconstitucional com efeitos retroativos, atingindo a norma desde sua origem. De forma alternativa, caso a liminar não seja concedida, a gestão municipal solicita que sejam preservadas as licenças já expedidas com base na regra questionada.

A Procuradoria-Geral do Município argumenta que a decisão do TJPB provocou insegurança jurídica e impactos diretos no setor da construção civil. Segundo o recurso, há 229 processos administrativos paralisados na Secretaria de Planejamento, sendo 192 referentes a alvarás de construção.

Os procuradores Bruno Nóbrega e Sérgio Dantas sustentam que a manutenção da decisão pode resultar na demissão de trabalhadores envolvidos nas obras, além de afetar empregos indiretos. A Prefeitura também aponta prejuízos na arrecadação de tributos como ISS, ITBI e IPTU. De acordo com estimativa da Secretaria da Receita, entre 10 de dezembro e 31 de janeiro houve perda de aproximadamente R$ 13,7 milhões em impostos.

No recurso, o município defende que o TJPB teria afrontado o pacto federativo ao aplicar dispositivo da Constituição Estadual que fixa regras sobre altura e tipologia de edificações na orla. A gestão municipal sustenta que compete ao município legislar sobre uso e ocupação do solo urbano, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal, e que a imposição de parâmetros construtivos rígidos pelo Estado representa interferência indevida na autonomia municipal.

A Prefeitura também afirma que a Lei de Uso e Ocupação do Solo foi construída com base em debates técnicos e participação popular. O artigo 62 da Lei Complementar 166 de 2024 já havia sido suspenso por medida provisória editada pelo prefeito Cícero Lucena em dezembro do ano passado, após decisão anterior do TJPB que declarou a inconstitucionalidade integral da norma.

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