TCE-PB decide que piso do magistério não gera reajuste automático em toda a carreira
Corte determina implantação do piso no vencimento inicial e afasta extensão automática aos demais níveis

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), que não há imposição legal para reajuste automático do piso nacional do magistério em toda a carreira. O entendimento é de que o piso, previsto na Lei nº 11.738/2008, deve incidir exclusivamente sobre o vencimento inicial.
A decisão ocorreu no julgamento de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios de Aguiar e Igaracy, que apontava suposta irregularidade na não implantação do piso nacional do magistério no município de Aguiar.
Seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias, o TCE reconheceu que a Portaria nº 17/2023 do Ministério da Educação, que reajustou o piso em 14,95% — elevando o valor para R$ 4.420,00 para jornada de 40 horas —, não obriga a repercussão automática do índice nos demais níveis da carreira.
Segundo o relator, a atualização dos vencimentos acima do piso depende de lei municipal específica, em respeito à autonomia dos municípios. O entendimento é de que a legislação federal garante o piso como vencimento básico mínimo, mas não impõe reajuste automático para servidores que já recebem valores superiores, salvo previsão expressa em plano de cargos ou legislação local, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao final, o TCE considerou a denúncia procedente quanto à não observância do piso nacional no vencimento inicial em 2023 e determinou que o prefeito de Aguiar, Manoel Batista Guedes Filho, implante o reajuste de 14,95% para os profissionais do magistério. A Corte, porém, afastou qualquer exigência de extensão automática do reajuste aos demais níveis da carreira.
A decisão será publicada no Diário Eletrônico do TCE e disponibilizada no Portal do Gestor.

