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STJ define critérios para suspensão de CNH e passaporte em cobranças judiciais, inclusive condominiais

Corte estabelece que medidas atípicas só podem ser usadas em caráter excepcional, após esgotadas as formas tradicionais de cobrança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou critérios objetivos para a aplicação de medidas executivas atípicas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito em processos de cobrança judicial, inclusive em casos de dívidas condominiais.

Por unanimidade, a 2ª Seção do STJ decidiu que essas medidas só podem ser adotadas de forma excepcional, quando todos os meios tradicionais de cobrança já tiverem sido esgotados, como tentativas de penhora de bens ou bloqueio de valores. O entendimento foi consolidado no Tema 1.137.

Para o presidente do Secovi-PB — Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais da Paraíba —, Érico Feitosa, a decisão representa um avanço para o setor imobiliário e condominial.

Segundo ele, o julgamento traz mais equilíbrio e segurança jurídica ao deixar claro que existem instrumentos eficazes para a cobrança, mas que eles devem ser utilizados com responsabilidade e dentro de parâmetros bem definidos.

O que muda na prática

Com a nova orientação, o magistrado só poderá aplicar essas medidas se observar, de forma cumulativa, princípios como contraditório, proporcionalidade, razoabilidade e fundamentação específica, sempre como último recurso.

Érico Feitosa ressalta que a inadimplência em condomínios vai além da relação entre devedor e administração. De acordo com ele, o não pagamento compromete serviços essenciais e acaba transferindo o prejuízo para os condôminos que mantêm suas obrigações em dia.

Cobrança sem caráter punitivo

O STJ também reforçou que as medidas atípicas não têm natureza punitiva e não violam o direito de ir e vir, desde que não impeçam a locomoção física do devedor. Cada situação deve ser analisada de forma individual, evitando decisões automáticas ou restrições indefinidas.

Para o presidente do Secovi-PB, o tribunal foi claro ao afastar a adoção automática de medidas como a suspensão de CNH ou passaporte, reforçando que elas só devem ser consideradas após o esgotamento das formas tradicionais de cobrança.

Orientação aos condomínios

A entidade avalia que o julgamento reforça a necessidade de priorizar o diálogo e a regularização voluntária, deixando a judicialização como última alternativa.

Segundo Érico Feitosa, a decisão sinaliza que o condomínio dispõe de meios legais para cobrar seus créditos, mas que a atuação do Judiciário deve buscar a efetividade da cobrança, sem promover abusos ou punições indiscriminadas.

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