Justiça reconhece direito à isenção e restituição do IPVA para famílias de pessoas com TEA
Pais e mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem ter direito à isenção do IPVA e à restituição de valores pagos nos últimos cinco anos. Decisões do STJ reconhecem que a comprovação da deficiência não precisa, necessariamente, ser feita por laudo do SUS, desde que haja outros documentos médicos idôneos.
Pais e mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, respeitado o prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional.
De acordo com o entendimento consolidado na Justiça, não é obrigatória, de forma automática, a apresentação de laudo médico emitido exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde para o reconhecimento desse direito, especialmente quando a discussão ocorre pela via judicial.
A jurisprudência dos tribunais superiores aponta que a exigência exclusiva de laudo do SUS pode ser considerada excessiva, caso não esteja expressamente prevista na legislação estadual. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a comprovação da deficiência pode ser feita por outros meios de prova considerados idôneos, como laudos médicos particulares, relatórios clínicos especializados e documentos médicos complementares.
Esse entendimento está presente em decisões como o AgInt no RMS 60.615, entre outros julgados do STJ que seguem a mesma linha. Na prática, essas decisões abrem caminho tanto para a concessão da isenção do IPVA quanto para a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, observada a prescrição quinquenal prevista no artigo 168 do Código Tributário Nacional.
No caso específico de Pernambuco, o procedimento administrativo para solicitação do benefício segue regras próprias da Secretaria da Fazenda do Estado. Ainda assim, a via judicial pode ser utilizada por famílias atípicas quando houver exigências que dificultem ou restrinjam o acesso ao direito previsto em lei.

