Política

Flávio Dino proíbe emendas para ONGs com vínculos familiares a parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira a suspensão da destinação e da execução de emendas parlamentares direcionadas a organizações da sociedade civil que mantenham vínculos familiares com parlamentares ou assessores responsáveis pela indicação dos recursos.

A decisão tem como base um levantamento publicado pelo jornal O Globo que aponta crescimento expressivo nos repasses de emendas para ONGs nos últimos anos. De acordo com os dados, os valores destinados a essas entidades aumentaram dez vezes desde 2019, alcançando R$ 1,7 bilhão em 2025. Parte desses recursos, segundo a apuração jornalística citada pelo ministro, foi direcionada a instituições ligadas a familiares, ex-assessores e aliados políticos.

Ao justificar a medida, Flávio Dino afirmou que não é admissível que a aplicação de recursos públicos seja influenciada por relações familiares, ainda que de forma indireta. Para o ministro, esse tipo de prática caracteriza uma apropriação privada do orçamento público, incompatível com os princípios que regem a administração pública.

A decisão estabelece que fica vedada a destinação de emendas a entidades que tenham, em seus quadros diretivos ou administrativos, cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau de parlamentares responsáveis pela indicação das emendas ou de assessores a eles vinculados.

A proibição também se estende a situações em que o vínculo não esteja formalmente declarado. O entendimento do ministro alcança casos em que a organização, mesmo aparentando autonomia, realize contratações, subcontratações ou intermediações envolvendo pessoas físicas ou jurídicas ligadas a familiares de parlamentares ou assessores, considerados beneficiários finais dos recursos públicos.

Além da restrição imediata, Flávio Dino determinou que os ministérios do Desenvolvimento Regional e da Gestão e Inovação, em conjunto com a Controladoria-Geral da União, elaborem uma nota técnica conjunta no prazo de até 60 dias, com orientações e critérios para o cumprimento da decisão.


Foto: Rosinei Coutinho/STF
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