Justiça rejeita pedido da Prefeitura e mantém suspensão de energia em prédio público no Centro de Campina Grande

A Prefeitura de Campina Grande teve negado, pela Justiça, o pedido de retomada imediata do fornecimento de energia elétrica em um imóvel situado no Centro da cidade, atualmente utilizado por secretarias municipais. A decisão é do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
No entendimento do magistrado, o fornecimento de energia está vinculado ao titular da unidade consumidora, que permanece sendo o proprietário do prédio. Como o Município não figura como responsável contratual pelo serviço, não há obrigação legal da concessionária em manter o fornecimento ativo.
A decisão também considerou que o imóvel segue ocupado pelo poder público sem contrato de locação em vigor e sem pagamento do aluguel há meses. Para o juiz, ao permanecer no local nessas condições, o Município assumiu as consequências administrativas e legais decorrentes da inadimplência, inclusive a interrupção do serviço de energia.
O magistrado afastou ainda a tese de que o corte comprometeria o interesse público. Segundo ele, princípios administrativos não autorizam a ocupação de patrimônio privado sem contraprestação financeira nem afastam o cumprimento de obrigações contratuais básicas.
Na avaliação da Justiça, as atividades desenvolvidas no prédio são essencialmente administrativas e podem ser realocadas, de forma provisória, para outros espaços da administração municipal. O juiz também destacou que o proprietário do imóvel manifesta a intenção de retomada do prédio diante da ausência de pagamento e da não renovação contratual.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Foto: Reprodução / Google Maps

