Seguro-desemprego de 2026 terá valor mínimo de R$ 1.621 após atualização do MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual que define as regras para o cálculo do seguro-desemprego em 2026. Com o reajuste, nenhum trabalhador com direito ao benefício receberá valor inferior a R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo em vigor.
Os novos parâmetros foram definidos com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor e no último reajuste do salário mínimo. O cálculo do benefício considera o salário médio do trabalhador, obtido pela soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
Mesmo após o cálculo, a legislação assegura que o valor do seguro-desemprego não seja inferior ao salário mínimo. Dessa forma, sempre que o resultado for menor que R$ 1.621, o trabalhador receberá esse valor como benefício.
Para trabalhadores que tiveram salário médio superior a R$ 3.564,96, o pagamento será limitado ao teto estabelecido para 2026, fixado em R$ 3.703,99.
Quem tem direito ao benefício
Podem receber o seguro-desemprego trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo empregados domésticos, desde que tenham sido demitidos sem justa causa. O benefício também é concedido nos casos de dispensa indireta, quando a rescisão ocorre por falta grave do empregador.
Também têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período do defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
A legislação proíbe o recebimento simultâneo do seguro-desemprego com outro benefício trabalhista e também impede o pagamento a quem possui participação societária em empresas. Não têm direito ao benefício os trabalhadores que recebem prestação continuada da Previdência Social, exceto nos casos de auxílio-acidente e pensão por morte.
Caso o trabalhador consiga novo emprego com carteira assinada após a demissão ou durante o período de recebimento do benefício, o pagamento do seguro-desemprego é automaticamente cancelado.
Duração do pagamento
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho comprovado. Quem trabalhou pelo menos seis meses tem direito a três parcelas. Trabalhadores com no mínimo 12 meses de vínculo recebem quatro parcelas. Já aqueles com mais de 24 meses de trabalho têm direito a cinco parcelas.

