Reforma tributária entra em fase de testes em 2026 com início do IVA Dual e mudanças na rotina de contribuintes

O ano de 2026 marca o início prático da transição da reforma tributária sobre o consumo no Brasil, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo Imposto sobre Bens e Serviços. A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, começa oficialmente um período considerado pela Receita Federal como ano de testes, mas que já envolve movimentação financeira real e obrigações fiscais efetivas.
Embora a extinção definitiva de cinco tributos esteja prevista apenas a partir de 2027, o próximo ano funcionará como um ensaio geral do novo sistema. Permanecem em vigor o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS, mas com a introdução de uma alíquota simbólica do IVA Dual. Serão cobrados 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, valores que serão compensados com os tributos atuais, sem aumento da carga tributária em 2026.
As empresas que emitem notas fiscais precisarão se adaptar imediatamente. As notas passarão a exigir o destaque da CBS e do IBS, além do preenchimento de novos campos obrigatórios. Classificações fiscais incorretas, como erros na NCM, CNAE ou enquadramento tributário, podem impedir a emissão de documentos fiscais, gerar recolhimento indevido e comprometer o faturamento.
Os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais também deverão ser atualizados para atender às novas regras, que passam a ser verificadas em tempo real. Empresas que não se adequarem correm risco de rejeição de notas, paralisação das atividades e futuras autuações.
Apesar de a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS terem anunciado o adiamento das penalidades automáticas, não haverá dispensa das obrigações. A flexibilização das multas vale até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, mas a orientação oficial é que todas as regras sejam cumpridas desde o início do ano.
Outro ponto de atenção é o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, transferindo-o diretamente ao governo. Embora obrigatório apenas a partir de 2027, o modelo exigirá ajustes no fluxo de caixa das empresas, já que o valor do tributo deixará de circular temporariamente no caixa empresarial.
Empresas também deverão revisar contratos, cadastros e cláusulas de repasse tributário, além de ajustar corretamente suas classificações fiscais. O novo modelo de não cumulatividade elimina a cobrança em cascata e torna o enquadramento correto essencial para o aproveitamento de créditos.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ, sem que isso signifique a transformação em pessoa jurídica. O objetivo é facilitar a apuração e o controle fiscal.
O ano de 2026 também servirá para coleta de dados sobre a futura tributação de imóveis e aluguéis, que entra em vigor em 2027. Poderão ser alcançadas pessoas físicas que realizem vendas frequentes de imóveis ou obtenham receitas elevadas com aluguéis.
No setor rural, produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecerão isentos. Acima desse limite, haverá incidência do IVA, com previsão de alíquota mais elevada. Insumos como sementes e adubos seguirão isentos, e alimentos terão redução da alíquota geral.
As importações de bens e serviços também passam a ser tributadas por CBS e IBS, com incidência na entrada do produto no país. Em 2026, a cobrança permanece em fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.
A Receita Federal reforça que 2026 não deve ser tratado como um ano de espera. A falta de preparação pode gerar dificuldades operacionais e fiscais a partir de 2027, quando os tributos atuais começarão a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema entrarão em vigor.
Foto: Marcello Casal

