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Entenda como funciona a tornozeleira eletrônica usada no monitoramento judicial

A tornozeleira eletrônica é um equipamento utilizado pelo sistema de Justiça para monitorar pessoas que cumprem medidas cautelares, prisão domiciliar ou pena em regimes alternativos ao fechado. O dispositivo permite o acompanhamento em tempo real da localização e do comportamento do monitorado, funcionando como uma alternativa à prisão em unidades prisionais.

O equipamento possui um sistema interno com tecnologia de GPS e transmissão de dados por redes móveis, como 4G ou 5G. As informações coletadas são enviadas de forma contínua e criptografada para uma central de monitoramento, responsável por acompanhar os deslocamentos e identificar possíveis irregularidades. Mesmo em locais com falhas de sinal, o aparelho registra os dados e os transmite assim que a conexão é restabelecida.

A tornozeleira conta ainda com sensores de violação. Qualquer tentativa de rompimento, abertura indevida, dano físico ou interferência no funcionamento do dispositivo gera um alerta quase imediato para a central. Alguns modelos possuem alarmes próprios, que podem emitir sons ou vibrações quando há falhas técnicas ou tentativas de adulteração.

Além da integridade do equipamento, o sistema também monitora o cumprimento das restrições impostas pela Justiça. Caso a pessoa ultrapasse o perímetro autorizado, deixe a comarca sem permissão ou descumpra horários estabelecidos, a central é notificada automaticamente. Essas informações podem resultar em advertências ou em medidas mais severas, como a revogação do benefício e a decretação de prisão.

As tornozeleiras costumam pesar menos de 200 gramas e são projetadas para uso contínuo, com baterias que variam entre 24 e 48 horas de duração. O carregamento geralmente é feito em poucas horas. O material da cinta é resistente, hipoalergênico e preparado para suportar variações de temperatura e contato com água.

O uso do monitoramento eletrônico no Brasil foi regulamentado a partir de alterações no Código Penal sancionadas em 2010, permitindo a aplicação da tecnologia a presos em regimes semiaberto ou domiciliar. A autorização pode ser cancelada caso sejam constatadas violações ao equipamento ou às condições impostas pela Justiça.

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