Política

Lula publica decreto do indulto natalino de 2025 e define crimes excluídos do benefício

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, concedendo perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos. A medida foi oficializada por meio do Diário Oficial da União, divulgado na madrugada.

De acordo com o decreto, o indulto não alcança condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa, delitos praticados por lideranças de facções, nem presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam em presídios de segurança máxima.

Também ficam excluídos condenados por crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, salvo nos casos em que a pena aplicada seja inferior a quatro anos.

O texto segue orientação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais. O indulto natalino é uma prerrogativa do presidente da República e tradicionalmente é concedido por decreto no fim do ano.

Para penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido a não reincidentes que tenham cumprido pelo menos um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, ou um terço, no caso de reincidentes. Já para condenações de até quatro anos, inclusive por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

O decreto também prevê a possibilidade de indulto para pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou doenças graves e crônicas que não possam ser adequadamente tratadas no sistema prisional. Estão incluídos ainda casos de Transtorno do Espectro Autista severo, grau 3, e enfermidades como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.

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