TRE-PB marca eleições suplementares em Cabedelo para abril de 2026
Data e calendário foram aprovados por unanimidade na 86ª Sessão Ordinária

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, nesta quinta-feira (18), por unanimidade, a resolução que define instruções e calendário das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cabedelo, município pertencente à 57ª Zona Eleitoral. O pleito está marcado para 12 de abril de 2026, com votação eletrônica e apuração digital.
A relatoria do processo foi conduzida pelo vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que explicou que a data foi definida observando o calendário eleitoral de 2026 e o fechamento do cadastro em maio de 2026, garantindo harmonia com as Eleições Gerais.
Participação e registro de candidaturas
Estarão aptos a votar apenas eleitores com inscrição regular até 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo legal de 150 dias antes do pleito.
Partidos poderão participar se tiverem estatuto registrado no TSE até seis meses antes da eleição e órgãos de direção constituídos no município. As convenções partidárias ocorrerão de 29 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026, e o registro de candidaturas deve ser solicitado até 24 de fevereiro, com propaganda eleitoral autorizada a partir de 25 de fevereiro.
Fiscalização e transparência
O presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ressaltou a importância da celeridade para garantir a estabilidade administrativa do município. O prazo final para prestação de contas é 12 de maio de 2026.
Mesas receptoras de votos e juntas eleitorais poderão manter a composição anterior, com substituições apenas quando necessárias. A cédula será eletrônica e impressa exclusivamente pelo Tribunal, assegurando a integridade do processo.
Eleições suplementares previstas na lei
O Código Eleitoral prevê novas eleições em casos como nulidade de mais da metade dos votos para cargos majoritários, indeferimento de registro, cassação do diploma ou perda de mandato de prefeitos eleitos.

