Política

Câmara é pressionada a aprovar projeto que pune devedores contumazes sem alterar texto do Senado

1. Pressão pela aprovação sem alterações

Durante o seminário Combate ao crime organizado: Combustível legal em defesa da economia brasileira, promovido pelo Instituto Combustível Legal com apoio do Poder360, deputados federais reforçaram que o Projeto de Lei Complementar do devedor contumaz deve ser aprovado pela Câmara exatamente como chegou do Senado.

Alceu Moreira afirmou que qualquer mudança obrigaria o retorno da matéria ao Senado, o que inviabilizaria nova análise antes do recesso. Segundo ele, a eficácia do projeto depende da aprovação imediata do texto original.

Danilo Forte concordou e disse que, mesmo quando as emendas têm mérito, é necessário rejeitá-las para evitar atrasos. Ele destacou que a sanção rápida garantiria o funcionamento imediato das novas regras.

2. Parlamentares participantes

Estiveram no seminário os seguintes congressistas:

Deputados federais

•Alceu Moreira (MDB-RS)

•Danilo Forte (União Brasil-CE)

•Domingos Sávio (PL-MG)

•Flávio Nogueira (PT-PI)

Senado

•Efraim Filho (União Brasil-PB), relator do projeto no Senado

3. Objetivos do projeto

O PLP estabelece critérios para identificar devedores contumazes, que são empresas ou indivíduos que deixam de pagar tributos de forma deliberada e estruturada. Esses esquemas costumam ser usados por organizações criminosas que criam empresas apenas para fraudar a Receita Federal e desequilibrar a concorrência.

Danilo Forte afirmou que o projeto melhora a capacidade de arrecadação do governo sem aumentar impostos e ainda combate práticas como a evasão fiscal e adulterações de combustíveis.

Domingos Sávio ressaltou que as novas regras oferecem segurança jurídica ao distinguir inadimplência eventual de ações planejadas para gerar prejuízo ao Estado e favorecer concorrência desleal.

4. Critérios de contumácia e punições

O texto aprovado no Senado determina que se torna devedor contumaz quem acumula débito superior a 15 milhões de reais sem justificativa plausível. A legislação deixa claro que situações temporárias de inadimplência ou discussões judiciais não configuram contumácia.

Efraim Filho explicou que a caracterização exige comportamento reiterado, substancial e sem justificativa, e que o valor mínimo estabelecido exclui da regra micro, pequenas e médias empresas.

Entre as restrições previstas estão a proibição de solicitar recuperação judicial, participar de licitações ou receber benefícios fiscais. Flávio Nogueira avaliou que essas medidas são essenciais para impedir que grandes empresas tidas como fraudulentas utilizem mecanismos jurídicos para adiar punições.

5. Combate ao crime organizado

Segundo Efraim Filho, o projeto deixa de ser uma pauta corporativa e se torna uma demanda da sociedade. Ele argumentou que enfrentar o crime organizado exige interromper as fontes de receita dessas organizações, e que o relatório apresentado no Senado busca dar ao poder público capacidade semelhante à estrutura de atuação desses grupos.

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