Congresso restabelece exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira CNH

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (4), restabelecer quatro trechos da Lei 15.153 de 2025 que haviam sido vetados e que tratam de ajustes no Código de Trânsito Brasileiro. Com a decisão, os candidatos às categorias A e B passam a ser obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para emitir a primeira habilitação, exigência que já valia para motoristas das categorias C, D e E.
Os parlamentares também confirmaram a autorização para que clínicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental funcionem como postos de coleta para o exame toxicológico. Outro ponto restabelecido trata da vigência imediata da lei, que passa a valer a partir de sua publicação.
O veto mantido refere-se à proibição de empresas do setor automotivo oferecerem plataformas de assinatura eletrônica. Os demais trechos rejeitados seguem para promulgação.
A norma tem origem no PL 3.965 de 2021, aprovado no Senado em dezembro de 2024. O texto também prevê o uso de recursos de multas para financiar a formação de condutores de baixa renda e atualiza regras para a transferência eletrônica de veículos.

