Liminar de Gilmar Mendes restringe pedidos de impeachment contra ministros do STF à PGR

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que determina que somente a Procuradoria-Geral da República poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão suspende parte da Lei 1.079/1950, que autorizava qualquer cidadão a protocolar esse tipo de solicitação. A liminar será analisada pelo plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro.
O ministro também fixou que a abertura de processo de impeachment no Senado deverá receber o apoio de dois terços dos parlamentares, substituindo a atual exigência de maioria simples. Para Gilmar Mendes, a norma vigente permite cenário considerado “esdrúxulo”, no qual um número reduzido de votos poderia desencadear uma denúncia contra integrantes do Judiciário.
A decisão ainda impede que o mérito de julgamentos do Supremo seja utilizado como argumento para denúncias de crime de responsabilidade contra seus ministros. No despacho, Gilmar afirmou que o uso inadequado do mecanismo de impeachment poderia se transformar em instrumento de pressão política sobre magistrados, interferindo na autonomia do Judiciário. Segundo ele, juízes poderiam se sentir constrangidos a adotar posições alinhadas a interesses imediatos, em detrimento da proteção de direitos fundamentais.

