Justiça suspende lei que garantia gratuidade e meia-entrada a agentes de segurança em Campina Grande

O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, concedeu liminar para suspender a aplicação da Lei Ordinária nº 9.257/2024, que assegurava gratuidade para agentes de segurança e meia-entrada para seus familiares em eventos culturais e esportivos da cidade. A decisão atende a um Mandado de Segurança apresentado pela Exibidora Nacional de Filmes Ltda – EPP contra a Presidência da Câmara Municipal.
A empresa argumentou que a norma violava o pacto federativo e a repartição de competências ao legislar sobre tema já regulamentado em nível federal pela Lei nº 12.933/2013, que define os beneficiários da meia-entrada em todo o país. Segundo a impetrante, o município teria extrapolado sua competência suplementar e criado novas categorias de benefícios sem respaldo legal.
A ação também apontou afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ao impor ônus financeiro ao setor privado sem compensação estatal. O juiz considerou que o conjunto de provas demonstra possível usurpação de competência legislativa pelo município, lembrando que a Constituição atribui à União, aos estados e ao Distrito Federal a legislação concorrente sobre cultura.
O magistrado destacou que a lei local instituiu acesso gratuito para policiais militares, civis, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários e de trânsito, além de meia-entrada para seus familiares. Para ele, a norma fere os princípios da impessoalidade e da moralidade ao privilegiar determinadas categorias sem justificativa plausível, sobretudo quando os profissionais não estão em serviço.
Segundo o juiz, a legislação municipal não apenas suplementa, mas contradiz a norma federal ao criar novos beneficiários, extrapolando sua competência. Com a liminar, a Lei nº 9.257/2024 fica suspensa até decisão final do processo.

