Política

Câmara aprova aumento do prazo da prisão temporária e novas regras para tornozeleira eletrônica

PL 4.333/25 amplia prisão temporária para 15 dias e estabelece prazos para decisões judiciais; proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4.333/25, que amplia de 5 para 15 dias o período da prisão temporária. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

O texto também altera o Código de Processo Penal ao determinar que o infrator que descumprir regras da tornozeleira eletrônica deve ser imediatamente encaminhado ao Judiciário. Após ouvir o Ministério Público e a defesa, o juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento da pena — prazo que hoje não existe na legislação.

Novos prazos para regressão de regime

O projeto estabelece ainda que o juiz deverá decidir em até 48 horas sobre a mudança de regime quando:

  • o preso cometer crime doloso ou falta grave;

  • o condenado em regime aberto deixar de pagar multa criminal, tendo condições financeiras para isso.

Esse prazo começa a contar após a comunicação do fato pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia.

Mudanças na prisão em flagrante

O texto também amplia as hipóteses de prisão em flagrante. Além das situações já previstas no Código de Processo Penal — como ser pego no ato, logo após o crime ou encontrado com objetos que indiquem autoria —, passa a ser considerado flagrante quando o suspeito:

  • for localizado logo depois de ter sido identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça;

  • houver provas objetivas e contemporâneas que indiquem, sem dúvida, sua autoria;

  • existir risco concreto e atual de fuga.

Audiência de custódia

O projeto também determina que todos os atos praticados durante a audiência de custódia — quando o juiz analisa a prisão e ouve o acusado — sejam documentados e anexados ao processo para uso na investigação.

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