Paraíba

Justiça condena FPB por cancelar turma de Engenharia Ambiental e impõe indenização de R$ 600 mil

A 2ª Vara Cível da Capital julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a ASPEC – Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda., mantenedora da Faculdade Internacional da Paraíba (FPB), devido ao cancelamento unilateral da turma do 5º período do curso de Engenharia Ambiental e à manutenção de cláusulas consideradas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais.

A FPB foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600.080,00, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A instituição também deverá reembolsar os alunos prejudicados pelos valores pagos a título de mensalidades e taxas do curso interrompido, a serem calculados posteriormente em fase de liquidação.

A ação teve início após denúncias de alunos que, em 2 de agosto de 2018, foram surpreendidos pelo encerramento da turma sob a justificativa de insuficiência de matrículas (menos de 15 estudantes). Sem aviso prévio e sem alternativas adequadas, a FPB ofereceu apenas a migração para o curso de Engenharia Civil. A situação motivou a abertura de uma Notícia de Fato pelo MPPB.

Em defesa, a instituição alegou autonomia universitária e previsão contratual que permitia cancelar turmas com menos de 40 alunos. Também contestou a legitimidade do Ministério Público, mas as preliminares foram rejeitadas.

O juiz Gustavo Procópio avaliou que a conduta da FPB provocou prejuízos individuais e coletivos. Para ele, o cancelamento de um curso em andamento, sem aviso adequado, viola valores essenciais como boa-fé, segurança jurídica e confiança nos serviços educacionais.

A sentença destacou que a atitude da instituição causou angústia, frustração e indignação não apenas aos alunos diretamente afetados, mas a toda a comunidade acadêmica, caracterizando dano moral coletivo.

Na decisão, o magistrado determinou que a FPB retire dos contratos todas as cláusulas que autorizem o cancelamento unilateral de turmas por falta de alunos ou permitam mudança de turno sem o consentimento expresso dos estudantes.

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