13º salário: entenda regras, prazos e quem tem direito ao benefício em 2025
Pagamento obrigatório movimenta a economia e deve ser quitado em duas parcelas até 20 de dezembro

O fim de ano marca não só as festividades, mas também o recebimento do 13º salário, direito garantido a todos os trabalhadores formais desde 1962 e previsto na Constituição Federal. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta e fiscaliza os empregadores quanto ao cumprimento da obrigação.
Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar denúncia nos canais oficiais do MTE.
Como funciona o 13º salário
O benefício pode ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado durante o ano.
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Integral: destinado a quem trabalhou os 12 meses do ano.
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Proporcional: calculado conforme os meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio.
Exemplo: quem começou antes de 15 de janeiro recebe o valor integral; já quem foi contratado em 10 de maio recebe 8/12 avos.
Prazos de pagamento
A legislação determina duas parcelas obrigatórias:
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1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — corresponde à metade da remuneração do mês anterior.
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2ª parcela: até 20 de dezembro — complementa o valor total devido.
Trabalhadores com remuneração variável
Para profissionais que recebem comissões, adicionais ou horas extras, o cálculo segue regras específicas:
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Primeira parcela: calculada pela média salarial de janeiro a novembro.
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Segunda parcela: paga até 20 de dezembro, com complementação até 11/12 avos.
Se houver valores variáveis em dezembro que ainda não estejam fechados, o empregador deve recalcular o 13º até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média anual completa.
Exemplo: comissões ou horas extras recebidas no fim de dezembro serão incluídas no ajuste realizado após o fechamento da folha.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

