TCE-PB mantém débito de R$ 2,1 milhões e multa a ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Panta

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta quarta-feira (19/11), negar, por maioria, o recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta. Assim, ficam mantidos o débito de R$ 2.122.363,30 e a multa de R$ 12.771,25, determinados no processo de Tomada de Contas Especial nº 19155/21, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
A Tomada de Contas Especial analisou pagamentos à empresa S. Chaves – Advocacia e Consultoria, contratada por inexigibilidade de licitação em 2018. O TCE concluiu que os serviços não atenderam aos requisitos legais para contratação direta e que parte das atividades foi executada por terceiros, o que descaracteriza a natureza personalíssima exigida em contratos advocatícios desse tipo.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, opinou pelo conhecimento, mas pelo não provimento do recurso, mantendo integralmente o acórdão APL TC 00131/24.
Com a decisão, Emerson Panta continua responsável pelo ressarcimento de R$ 2,1 milhões, equivalentes a 31.968,12 UFRs/PB, além da multa de 192,37 UFRs/PB. O prazo para pagamento voluntário é de 60 dias, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público Estadual.
O TCE também determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba e ao GAECO, para apuração de possíveis responsabilidades civis e penais.
A 2520ª sessão ordinária foi realizada de forma híbrida, sob presidência do conselheiro Fábio Nogueira, com participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e dos substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

