Novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas começam a valer em 2026 no Brasil
Contran estabelece exigência de CNH, emplacamento e equipamentos obrigatórios; normas também definem diferenças entre bikes, e-bikes, ciclomotores e veículos autopropelidos
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A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes e monociclos — passarão a seguir novas regras de circulação no Brasil. As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2023 e definem critérios de classificação, exigências de segurança e penalidades.
A principal mudança atinge os ciclomotores, que deverão ser conduzidos por motoristas com CNH categoria A ou ACC, utilizar capacete e ser devidamente emplacados. Cada estado poderá ainda estabelecer exigências adicionais, como cobrança de IPVA, já prevista no Rio de Janeiro.
As regras também definem o que caracteriza cada tipo de veículo. Bicicletas seguem sendo de propulsão exclusivamente humana. Bicicletas elétricas devem ter motor auxiliar de até 1 kW, sem acelerador, funcionando apenas durante a pedalada. Veículos autopropelidos, caso de patinetes e skates elétricos, podem ter motor de até 1 kW e atingir no máximo 32 km/h, obedecendo a medidas máximas definidas.
Já os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de 50 km/h.
A resolução também estabelece exceções: equipamentos de uso exclusivo fora de estrada, veículos de competição e dispositivos destinados à locomoção de pessoas com deficiência não serão afetados pelas novas regras.
As penalidades previstas incluem multas que variam de infrações médias a gravíssimas, além de pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir em casos como condução sem capacete ou falta de registro e licenciamento. Transitar em calçadas, ciclovias ou vias de trânsito rápido de forma irregular também poderá gerar multas superiores a R$ 880.
Foto: Raoni Alves / g1 Rio

