TJ-PB suspende prazo rígido para pagamento de salários da saúde em Campina Grande

O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu liminar favorável ao Município de Campina Grande e suspendeu a determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública que obrigava a Prefeitura a pagar os salários futuros dos servidores da saúde até o quinto dia útil, sob pena de multa e bloqueio de contas. A decisão é do desembargador José Guedes Cavalcanti Neto.
A ordem anterior havia sido emitida em Ação Civil Pública do Ministério Público da Paraíba, após atrasos nos salários de setembro e outubro de 2025. Mesmo com a regularização dos pagamentos, a Justiça havia imposto prazo rígido para os meses seguintes, o que levou o município a recorrer.
No Agravo de Instrumento, a Prefeitura alegou enfrentar déficit de R$ 38 milhões na saúde, afirmando que o prazo fixo violaria a autonomia administrativa e poderia causar colapso no fluxo de caixa, pois receitas como o FPM costumam ser creditadas após o quinto dia útil. Também apontou risco de dano inverso, caso multas e bloqueios afetassem despesas essenciais.
Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que a decisão de primeiro grau interferiu indevidamente na gestão orçamentária municipal, citando entendimento do STF (Tema 698) de que o Judiciário deve definir finalidades, e não impor meios específicos em políticas públicas.
Apesar de suspender o prazo rígido, o magistrado ressaltou que a liminar não autoriza atrasos salariais, e que o município deve assegurar o pagamento “em prazo razoável e previsível”.
A decisão vale até o julgamento pela 2ª Câmara Cível. O Ministério Público será intimado para apresentar contrarrazões, e o processo seguirá para análise da Procuradoria de Justiça.

