Paraíba
Lei proíbe abandono afetivo de idosos na Paraíba e prevê detenção de até três anos

Entrou em vigor na Paraíba a lei que proíbe o abandono afetivo de pessoas idosas em hospitais, instituições de longa permanência, casas de saúde ou locais semelhantes.
A medida também considera crime a omissão de cuidados e a falta de garantia das necessidades básicas desses indivíduos, quando houver obrigação legal de fazê-lo.
Quem descumprir a norma poderá ser punido conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa.
A nova legislação define o abandono afetivo como atitudes que evidenciam falta de zelo, atenção ou comprometimento com as necessidades físicas, emocionais e sociais dos idosos, reforçando a importância da convivência familiar e do cuidado contínuo.

