Justiça mantém suspensão do “habite-se” do Oceânica Cabo Branco em João Pessoa
Decisão nega recurso da construtora e mantém bloqueio até conclusão de processo sobre altura do edifício

O juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou um recurso apresentado pela defesa do empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda, e manteve a suspensão da licença de habitação (habite-se) do prédio até o julgamento final do incidente que investiga possível descumprimento da altura máxima permitida por lei.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O magistrado havia determinado anteriormente, em agosto, a suspensão da autorização de “habite-se” até que o processo fosse concluído.
A defesa da construtora havia ingressado com uma arguição de impedimento, alegando que o juiz teria votado em gabinetes diferentes — o 13 e o 5 da Terceira Câmara Cível — no mesmo processo. No entanto, o magistrado rejeitou o argumento, afirmando que a situação não se enquadra nas hipóteses de impedimento ou suspeição previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (CPC).
“Onde quer que eu esteja, detenho o exercício de um único voto, um único posicionamento, um único entendimento”, destacou o juiz na decisão.
Com o novo despacho, permanece suspensa a autorização para expedição do ‘habite-se’ do empreendimento, localizado no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa (PB), até a conclusão do processo sobre o descumprimento dos limites legais de altura.

