Campina Grande

FAP cobra R$ 10 milhões da Prefeitura de Campina Grande e alerta risco de colapso nos serviços de saúde

Fundação alega falta de repasses de emendas e pagamentos por atendimentos já prestados; gestão Bruno Cunha Lima contesta dívida

A Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), responsável pela gestão do Hospital da FAP, entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura de Campina Grande, cobrando R$ 10,6 milhões referentes ao não repasse de emendas parlamentares e ao pagamento por serviços de saúde já realizados.

Segundo a fundação, o município não repassou R$ 3,5 milhões em emendas parlamentares destinadas exclusivamente à FAP, além de R$ 7,1 milhões por atendimentos prestados ao SUS. A entidade afirma que os valores foram transferidos ao município com finalidade específica, mas não chegaram ao destino correto.

“O recurso deve ser aplicado obrigatoriamente no objeto preestabelecido, o que restou obstado em virtude da conduta nada republicana do município promovido”, diz a petição apresentada pela FAP à Justiça.

Fundação alerta para risco de colapso

A direção da FAP afirma que a falta de repasses e pagamentos da prefeitura ameaça a continuidade dos serviços de saúde oferecidos à população de Campina Grande e de cidades pactuadas.

“Os prejuízos e danos são imensuráveis e colocam em risco a continuidade das atividades”, afirma o documento.

A fundação informou que tentou resolver a situação por meio de diálogo administrativo e mediação do Ministério Público, mas sem sucesso. Segundo a ação, a gestão do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) não cumpriu acordos firmados com o MP e deixou de comparecer a uma nova audiência em fevereiro deste ano.

Liminar negada

O pedido da FAP para obrigar o município ao pagamento imediato dos valores foi negado pela Justiça, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Prefeitura se defende

Em resposta, a Procuradoria Geral do Município argumenta que parte da dívida estaria prescrita e que a FAP não apresentou documentação suficiente para comprovar a liquidez e a certeza do débito.

“O repasse de recursos orçamentários não pode se apoiar em planilhas, relatórios ou extratos elaborados apenas pela beneficiária, sem que tenham sido objeto de fiscalização ou perícia pelo ente público”, diz a defesa da prefeitura.

Sobre as emendas, o município sustentou que a liberação dos recursos não é automática, pois depende do cumprimento de exigências legais e administrativas.

“A emenda cria uma previsão orçamentária, mas não é, por si só, uma espécie de ‘cheque’ para a entidade”, afirma a Procuradoria.

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