Deputada propõe punir falsas denúncias de violência doméstica na Lei Maria da Penha
Projeto prevê responsabilização criminal da denunciante caso a acusação seja comprovadamente falsa

A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou uma proposta que prevê punição para mulheres que realizarem falsas denúncias de violência doméstica. Caso comprovada a falsidade da denúncia, a autora poderá responder por denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime, conforme divulgado pela parlamentar.
O projeto se soma a outra iniciativa, o PL 6198/23, do deputado André Fernandes (PL-CE), que propõe pena de até dois anos de prisão para quem fizer acusações falsas de violência doméstica contra cônjuge, companheiro ou parente até quarto grau. A pena pode ser aumentada em um terço se a falsa acusação for utilizada com fins de chantagem, alienação parental ou danos à imagem da vítima.
Pontos destacados da proposta de Júlia Zanatta:
- Penalização: Denunciante responde criminalmente se a denúncia for confirmada como falsa.
- Exemplo citado: Caso envolvendo Johnny Depp e Amber Heard foi citado como referência de denúncia contestada.
Considerações importantes:
- Denunciação caluniosa: Prevista no Código Penal (art. 339), com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa, quando a falsa acusação leva à abertura de inquérito ou processo judicial.
- Risco de intimidação: Senadoras alertam que a discussão sobre falsas denúncias pode ser usada para desencorajar vítimas reais de denunciarem crimes de violência doméstica.
- Maioria das denúncias é verdadeira: Advogadas ressaltam que casos de falsas denúncias existem, mas representam minoria significativa frente ao total de denúncias.
Tramitação do PL 6198/23:
O projeto será analisado pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados