Novo decreto amplia atuação oficial de Janja e dá respaldo legal à primeira-dama dentro da Presidência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.604, que altera a estrutura administrativa da Presidência da República e formaliza a atuação da primeira-dama, Janja Lula da Silva, dentro do Gabinete Pessoal do Presidente. A medida, publicada em 28 de agosto de 2025, foi também assinada pelo ministro Rui Costa (Casa Civil) e pela ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos).
Pelo novo texto, o gabinete passa a ter a função de “apoiar o cônjuge do Presidente da República no exercício de atividades de interesse público”, o que, na prática, dá respaldo jurídico e estrutura administrativa para as ações de Janja — incluindo equipe, cargos comissionados e orçamento próprio.
A mudança consolida uma orientação normativa da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada em abril de 2025, que autoriza o cônjuge do presidente a representar o chefe do Executivo em atividades culturais, sociais e cerimoniais, desde que sem remuneração e sem assumir compromissos oficiais de governo.
Autonomia nas viagens e despesas
O decreto também altera o regulamento sobre diárias e passagens, determinando que o Gabinete Pessoal coordene diretamente as despesas relacionadas a viagens do presidente, sua equipe e da primeira-dama, conferindo mais autonomia à gestão da Presidência. Antes, esses processos eram administrados por setores externos, como a Secretaria de Administração e o Ministério da Gestão.
Estrutura e comando do Gabinete Pessoal
O Gabinete Pessoal é responsável por organizar a agenda e o cerimonial presidencial, além de gerir o acervo privado e as residências oficiais. A estrutura é chefiada por Marco Aurélio Santana Ribeiro (Marcola), assessor de confiança de Lula, e conta com 189 cargos entre comissionados e funções de confiança.
Embora Janja não ocupe cargo público, sua atuação passa agora a ter base legal clara e mecanismos de transparência, conforme explicou a Secretaria de Comunicação da Presidência, em nota oficial:
“Os normativos estabelecem as balizas legais inerentes à atuação do cônjuge do Presidente da República e contribuem para a transparência no exercício das atividades.”
📎 Fonte: Poder360 — Decreto nº 12.604/2025 (publicado em 28/08/2025)