Moraes determina notificação por edital de Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA
Ministro do STF afirma que deputado está dificultando a citação judicial para evitar responsabilização no caso sobre tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital sobre a denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o ministro, Eduardo está fora do Brasil e deliberadamente dificultando a citação judicial para evitar responsabilização penal.
De acordo com Moraes, o parlamentar está morando nos Estados Unidos desde o início do ano e tem se recusado a receber a notificação, mesmo mantendo gabinete ativo na Câmara dos Deputados e endereço em Brasília. “Não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”, afirmou o ministro.
A PGR denunciou Eduardo Bolsonaro e o comentarista Paulo Figueiredo por coação no curso do processo que investigou a tentativa de golpe de Estado, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Segundo a denúncia, Eduardo tentou pressionar o Judiciário brasileiro ao buscar, junto ao governo Trump, retaliações contra o Brasil, como sanções e tarifas.
Moraes também decidiu separar as acusações contra os dois denunciados. No caso de Figueiredo, que também está no exterior, a notificação será feita via carta rogatória, por meio de cooperação internacional.
A notificação por edital é uma medida excepcional usada quando o réu se esquiva da citação e consiste na publicação de um aviso oficial em veículos de imprensa ou meios eletrônicos. Os denunciados têm 15 dias para apresentar suas defesas, antes de o STF decidir se aceita a denúncia e abre uma ação penal.
Moraes ressaltou que postagens nas redes sociais do próprio Eduardo Bolsonaro indicam que ele está ciente da situação judicial e escolheu se manter fora do país para “reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização”.
Foto: Rosinei Coutinho – SCO/STF

